Estatutos da APPJuventude

  1. A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação APPJuventude – Associação Portuguesa de Profissionais de Juventude, e tem sede em Rua Cônsul Aristides Sousa Mendes – Pousada de Juventude de Viseu, n.º S/N, Viseu, freguesia de Viseu, concelho de Viseu e constitui-se por tempo indeterminado.
  2. A associação tem o número de pessoa coletiva 514 719 753 e o número de identificação da segurança social 251 471 97 538.

A associação tem como fim:

a) Reforçar e dignificar o profissional de juventude em Portugal, bem como o reconhecimento destes junto da República Portuguesa e das organizações representativas dos Jovens;

b) Propor legislação, bem como ações para ajudar na regulação do setor da Juventude e que promovam a imagem do profissional de juventude;

c) Promover a Educação Não Formal, bem como processos de inovação social, que promovam a participação ativa dos jovens na preservação de uma sociedade democrática;

d) Favorecer com ações de cooperação e rede, bem como o desenvolvimento de mecanismos e ferramentas educativas entre os profissionais de juventude.

Constituem receitas da associação, designadamente:

a) a joia inicial paga pelos sócios;

b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;

d) as liberalidades aceites pela associação;

e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

  1.  São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos.
  1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º.
  3. A mesa da assembleia é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
  1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 5 associados.
  2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
  3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
  4. A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direção.
  1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
  2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º Código Civil.

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento aprovar pela assembleia geral.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.