CONTRATAÇÃO DE ESCOLA COM VISTA AO SUPRIMENTO DE NECESSIDADES DE FORMADORES/AS DO CENTRO QUALIFICA – ÁREA DE TRABALHO DE TÉCNICO/A DE JUVENTUDE, PARA O ANO ESCOLAR DE 2022/2023

 

1. Nos termos do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, e demais legislação aplicável, está aberto o concurso para contratação de um/a Formador/a para RVCC profissional (Áreas de Técnico/a de Juventude).

a. Horário nº 44
• Caracterização das funções – Funções de formador/a de Técnico/a de Juventude no Centro Qualifica do Agrupamento de Escolas Martinho Árias, Soure, na área de RVCC de Técnico/a de Juventude
• Horário semanal – 7 horas.

 

2. O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:

a. O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar.
b. Os/As candidatos/as apenas podem inscrever-se utilizando a aplicação informática referida no número anterior.
c. A oferta de contratação de escola, os critérios de seleção bem como os procedimentos e prazos do concurso são os constantes do presente aviso e divulgados na página da internet do agrupamento, em www.escolasdesoure.pt.
d. O prazo para a apresentação das candidaturas é de três dias úteis contados a partir da data em que a necessidade for divulgada na aplicação informática da DGAE.
e. Os contratos de trabalho serão celebrados a termo resolutivo, com início na data de início de funções e terminus, previsivelmente, a 31 de agosto de 2023.
f. O local de trabalho será na sede do Agrupamento de Escolas Martinho Árias, Soure e também na área de influência do Centro Qualifica.
g. São requisitos de admissão ao concurso:

• Curso Superior.
• Experiência Profissional na área a concurso de, no mínimo, 5 anos (associações de juventude, trabalho direto com jovens em atividades de educação não formal, campos de férias, projetos de educação não formal nacionais e internacionais etc).
• Certificado de Competências Pedagógicas.
• Apresentação de portefólio.

h. O portefólio deve ser submetido para o e-mail centroqualifica@escolasdesoure.pt, até ao momento exato de fecho do horário da aplicação para cada concurso. O portefólio deve estar em formato pdf, tamanho A4 e não deve exceder as 7 páginas. Na primeira página do portefólio deve constar apenas o nome completo e o número do/a candidato/a assim como o(s) número(s) do(s) horário(s) a que concorre. O texto deve estar escrito em grafia apropriada e não pode ser manuscrito.
i. Constitui motivo de exclusão do concurso a não apresentação do portefólio dentro do prazo supra referido e o não cumprimento das regras estabelecidas nas alíneas anteriores
j. São critérios de seleção:

• A avaliação do portefólio com uma ponderação de 30%
• Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35%
• Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35%

3. Avaliação do portefólio:

Conteúdo – Pondera-se a formação inicial e contínua.
• Habilitações académicas – 20%
• Classificação final de licenciatura / mestrado integrado – 14% (10 – 4%; 11- 5%; 12 – 6%; 13 – 7%; 14 – 8%; 15 – 9%; 16 – 10%; 17 – 11%; 18 – 12%; 19 – 13%; 20 – 14%)
• Mestrado ou Doutoramento na área – 6%
• Formação profissional na área de atuação – 10%
• Até 50 horas – 2%
• De 50 horas a 100 horas – 4%
• De 101 horas a 150 horas – 6%
• De 151 horas a 200 horas – 8%
• Superior a 200 horas – 10%

4. Avaliação da entrevista:

A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos/as candidatos/as, incidindo sobre os seguintes fatores de apreciação, cotados numa escala de 0 a 35 pontos:
Demonstração de competências na área para que é contratado – 25%
Motivação, facilidade de comunicação e relacionamento – 5%
Adequação do perfil de competências do/da candidato/a – 5%
Avaliação da experiência profissional:
• Número de anos de experiência profissional na área de atuação do concurso – 20%:
• 5% por cada ano de experiência até um máximo de 4 anos, a partir de 5 anos (inclusivamente).
• Número de anos de experiência profissional em processos de RVCC Profissional – 15%:
• 5% por cada ano de experiência em processos RVCC profissional até ao máximo de 15%.

5. Disposições finais:

a. Findo o prazo de candidatura, será divulgada em www.escolasdesoure.pt, através de EDITAL, no prazo máximo de 5 dias úteis, a lista ordenada dos/as candidatos/as relativa ao suprimento das necessidades identificadas.
b. Juntamente com a lista ordenada dos/as candidatos/as será publicada em www.escolasdesoure.pt a convocatória para a realização da entrevista de avaliação de competências, que é feita em grupos de 5 candidatos/as, por ordem decrescente da graduação até à satisfação das necessidades identificadas.
c. O/A candidato/a deverá fazer-se acompanhar de todos os documentos que considere fundamentais para comprovar os elementos a avaliar na entrevista, assim como comprovativos da sua experiência profissional.
d. A não comparência à entrevista e/ou a não entrega dos documentos por parte dos candidatos convocados/notificados(as), seja por que motivo for, implicará a sua exclusão liminar.
e. Caso se verifiquem as situações referidas no número anterior ou ainda a manifestação de desinteresse por parte de qualquer um/a dos/as candidatos/as convocados/notificados(as) (comunicada por escrito) determina a admissão à entrevista dos candidatos colocados nos lugares subsequentes na lista de ordenação.
f. Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais ordenadas dos concursos será feita neste sítio eletrónico, www.escolasdesoure.pt e nos locais de estilo da escola, no prazo máximo estimado de uma semana após as entrevistas. Os candidatos serão selecionados na aplicação assim que a lista esteja terminada.

Soure, 15 de fevereiro de 2023
A Diretora
(Luísa Isabel Valente Afonso Pereirinha)