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Documento institucional

Estatutos da APPJuventude

Estatutos da APPJuventude – Associação Portuguesa de Profissionais de Juventude, constituída como associação sem fins lucrativos.

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Denominação APPJuventude – Associação Portuguesa de Profissionais de Juventude
Número de pessoa coletiva 514 719 753
Identificação da Segurança Social 251 471 97 538

Os presentes estatutos estabelecem a denominação, os fins, a organização, as receitas e as principais regras de funcionamento da APPJuventude – Associação Portuguesa de Profissionais de Juventude .

Denominação, sede e duração

A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação APPJuventude – Associação Portuguesa de Profissionais de Juventude e tem sede na Rua Cônsul Aristides Sousa Mendes – Pousada de Juventude de Viseu, n.º S/N, Viseu, freguesia de Viseu, concelho de Viseu, constituindo-se por tempo indeterminado.

A Associação tem o número de pessoa coletiva 514 719 753 e o número de identificação da Segurança Social 251 471 97 538.

Número de pessoa coletiva 514 719 753
Segurança Social 251 471 97 538

Fim

A Associação tem como fim:

  1. Reforçar e dignificar o profissional de juventude em Portugal, bem como o reconhecimento destes junto da República Portuguesa e das organizações representativas dos jovens;
  2. Propor legislação, bem como ações para ajudar na regulação do setor da Juventude e que promovam a imagem do profissional de juventude;
  3. Promover a Educação Não Formal, bem como processos de inovação social, que promovam a participação ativa dos jovens na preservação de uma sociedade democrática;
  4. Favorecer, com ações de cooperação e rede, o desenvolvimento de mecanismos e ferramentas educativas entre os profissionais de juventude.

Receitas

Constituem receitas da Associação, designadamente:

  1. A joia inicial paga pelos associados;
  2. O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
  3. Os rendimentos dos bens próprios da Associação e as receitas das atividades sociais;
  4. As liberalidades aceites pela Associação;
  5. Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Órgãos

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.

O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.

Assembleia geral

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são as estabelecidas no Código Civil, designadamente no artigo 170.º e nos artigos 172.º a 179.º.

A mesa da assembleia é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

Direção

A direção, eleita em assembleia geral, é composta por cinco associados.

À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da Associação, bem como representar a Associação em juízo e fora dele.

A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

A Associação obriga-se com a intervenção de dois membros da direção.

Conselho fiscal

O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.

Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171.º do Código Civil.

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, as suas categorias, direitos e obrigações constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Extinção e destino dos bens

Extinta a Associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.