A associação tem como fim:
a) Reforçar e dignificar o profissional de juventude em Portugal, bem como o reconhecimento destes junto da República Portuguesa e das organizações representativas dos Jovens;
b) Propor legislação, bem como ações para ajudar na regulação do setor da Juventude e que promovam a imagem do profissional de juventude;
c) Promover a Educação Não Formal, bem como processos de inovação social, que promovam a participação ativa dos jovens na preservação de uma sociedade democrática;
d) Favorecer com ações de cooperação e rede, bem como o desenvolvimento de mecanismos e ferramentas educativas entre os profissionais de juventude.
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento aprovar pela assembleia geral.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.